R E S O L U Ç Ã O Nº 025/97-CAD

Aprova Instrumento Particular de Doação nº 035/96, celebrado entre a UEM e a Codapar.

 

 

Considerando o contido às fls. 93 a 95 do processo nº 1.107/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular Doação nº 035/96, a ser celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – Codapar, objetivando a doação dos seguintes bens:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 1997

Luiz Antonio de Souza

Reitor