R E S O L U Ç Ã O Nº 025/97-CAD
Aprova Instrumento Particular de Doação nº 035/96, celebrado entre a UEM e a Codapar.
Considerando o contido às fls. 93 a 95 do processo nº 1.107/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular Doação nº 035/96, a ser celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – Codapar, objetivando a doação dos seguintes bens:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 1997
Luiz Antonio de Souza
Reitor