R E S O L U Ç Ã O Nº 026/97-CAD
Autoriza prorrogação da licença seta vencimentos para trato de interesses particulares ao servidor Laércio Miguel Richter.
Considerando o contido as fls. 70 a 72 do processo nº 641 /86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 509/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares do servidor Laércio Miguel Richter, lotado no Departamento de Geografia, pelo período de 12/1/97 a 92/2/97, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza
Reitor