R E S O L U Ç Ã O Nº 027/97-CAD

 

Autoriza prorrogação da Iicença sem vencimentos

do professor Dauri Jose Tessmann.

 

 

Considerando o contido às fls. 184 a 190 do processo nº 1.791/95;

considerando o art. 245 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da licença sem vencimentos do professor Dauri Jose Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia, pelo período de dois anos a partir de 6/2/97, para acompanhamento de cônjuge, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de Janeiro de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor