R E S O L U Ç Ã O Nº 028/97-CAD

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Vicente Massaji Kira.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.396/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução Nº 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Vicente Massaji Kira, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria Medica, em regime parcial, no período de 1/2/97 a 31/1/97, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 1997

Luiz Antonio de Souza

Reitor