R E S O L U Ç Ã O Nº 028/97-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Vicente Massaji Kira.
Considerando o contido no processo nº 2.396/96;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução Nº 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Vicente Massaji Kira, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria Medica, em regime parcial, no período de 1/2/97 a 31/1/97, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de janeiro de 1997
Luiz Antonio de Souza
Reitor