R E S O L U Ç Ã O Nº 029/97-CAD

Nega provimento a solicitação do servidor Edson Golembievski Crispim.

 

Considerando o contido as fls. 45 a 49 do processo n° 743/92;

considerando o disposto no art. 241 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Edson Golembievski Crispim, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor