R E S O L U Ç Ã O Nº 029/97-CAD
Nega provimento a solicitação do servidor Edson Golembievski Crispim.
Considerando o contido as fls. 45 a 49 do processo n° 743/92;
considerando o disposto no art. 241 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Edson Golembievski Crispim, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza
Reitor