RESOLUÇÃO Nº 032/97-CAD

 

Aprova distribuição mensal de cotas de xerox por unidade.

 

 

Considerando o contido as fls. 72 a 74 do processo nº 144/95,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a distribuição mensal de cotas de xerox, por unidade, conforme discriminação abaixo:

UNIDADE

PROGRAMA

ORÇAMENTARIO

NOMERO FOTOCOPIAS

MÊS

GRE

002

16.000

CVU

051

450

ASP

002

3.000

ASC

002

700

CEC

001

350

PAD

002

9.500

PEN

002

8.000

PEC

002

6.500

PCU

002

2.500

PRH

002

8.000

PPG

002

34.000

CCA

001

3.500

CCB

001

5.500

CTC

001

9.000

CCE

001

8.000

CSE

001

6.000

CCH

001

10.000

CCS

001

8.000

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 19 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor