R E S O L U Ç Ã O Nº 034/97-CAD

 

Considerando o contido as fls. 1238 a 1240 do processo 1.536/79,


Homologa Ato Executivo          004/96-GRE.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº  004/96-GRE,

que fixa o valor da refeição do Restaurante Universitário - RU-I, por categoria.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

         Cumpra-se.

Maringá, 23 de Janeiro de 1997.

                                                            Luiz Antonio de Souza

                                                            Reitor