R E S O L U Ç Ã O Nº 035/97-CAD       

Revoga a Resolução nº 342/96-CAD e aprova abertura de vagas no curso de mestrado em Direito.

Considerando o contido no protocolizado nº 10.194/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 342/96-CAD.

Art. 2º Fica aprovada a abertura de 20 vagas para o curso de mestrado em Direito, sendo 10 vagas na área de concentração em Direito Penal e 10 vagas na área de concentração em Direito Civil.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de janeiro de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor