R E S O L U Ç Ã O Nº 035/97-CAD
Revoga a Resolução
nº 342/96-CAD e aprova abertura de vagas no curso de
mestrado em Direito.
Considerando o contido no protocolizado nº
10.194/96,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica revogada
a Resolução nº 342/96-CAD.
Art.
2º Fica aprovada
a abertura de 20 vagas para o curso
de mestrado em Direito, sendo 10 vagas na área de concentração em Direito Penal e 10 vagas na área de
concentração em Direito Civil.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza