R E S O L U Ç ÃO Nº
036/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Produtos
Naturais.
Considerando o contido no processo nº
2.532/96;
considerando o disposto nas Resoluções nos 012/03-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 401/96-CAD e 518/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEOUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
aprovado o projeto do curso de especialização
em Produtos Naturais, proposto pelo Departamento de Bioquímica, no que se refere aos aspectos
orçamentários, como segue:
·
número de
participantes: mínima de 12;
·
numero de
parcelas: 12;
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de janeiro de 1997.
Luiz Antonio de
Souza
Reitor