R E S O L U Ç ÃO Nº 036/97-CAD

Aprova projeto do curso de especialização em Produtos Naturais.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.532/96;

considerando o disposto nas Resoluções nos 012/03-CFE e 079/92-CEP;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 401/96-CAD e 518/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEOUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Produtos Naturais, proposto pelo Departamento de Bioquímica, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

·        número de participantes: mínima de 12;

·        numero de parcelas: 12;

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 1997.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor