R E S O L U Ç Ã O Nº 037/97-CAD

 

 

 

Aprova Convênio CVC 035/96, celebrado entre a UEM e a Copel.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1902/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio CVC nº 035/96, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando o desenvolvimento do subprojeto "Ictiofauna", constante do projeto "Estudos Ambientais na Área de Influencia do Reservatório de Salto Caxias".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 23 de janeiro de 1997

 

Luiz Antonio de Souza

 Reitor