R E
S O L U Ç Ã O Nº 037/97-CAD
Aprova Convênio
CVC nº 035/96, celebrado
entre a UEM e a Copel.
Considerando o contido no processo nº
1902/95,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio CVC nº 035/96, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando o desenvolvimento do
subprojeto "Ictiofauna", constante
do projeto "Estudos Ambientais na Área de Influencia do Reservatório de Salto Caxias".
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de janeiro de 1997
Luiz
Antonio de Souza
Reitor