R E S O L U Ç Ã O Nº 038/97-CAD
Aprova Convênio de Concessão
de Estágio de Complementação Educacional
celebrado entre a UEM/Embrapa.
Considerando o contido às fls. 25 a 30 do processo nº 1.286/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de Concessão de Estágio
de Complementação Educacional celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), objetivando estabelecer
condições indispensáveis à viabilização
de concessão de estágio de
complementação educacional aos acadêmicos da Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de janeiro de 1997.
Luiz Antônio de Souza