R E S O L U Ç Ã O Nº 039/97-CAD

 

 

 

 

 

 

Nega provimento a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima.

 

 

Considerando o contido às fls. 103 a 107 do processo 1.403/89;

considerando o disposto no art. da Resolução nº 213/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para a Secretaria. Estadual de Educação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de Janeiro de 1997.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor