R E S O L U Ç Ã O Nº 039/97-CAD
Nega provimento a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora
Maria Cristina Wiechmann Fukushima.
Considerando o contido às fls. 103 a 107 do processo nº 1.403/89;
considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 213/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado
provimento a solicitação de prorrogação da
disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para a
Secretaria. Estadual de Educação.
Art.
2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de Janeiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza