R
E S O L U Ç Ã O Nº 045/97-CAD
Cancela
licença sem vencimentos da servidora Iraci Arantes
Melz a da outras providencias.
Considerando
o contido no protocolizado n° 12.428/96;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica cancelada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares da servidora Iraci
Arantes Melz, lotada na Biblioteca Central.
Art.
2º Fica
determinado que a PRH notifique a servidora a
que a mesma se apresente ao serviço no prazo de 30 dias, a partir da notificação.
Art. 3º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 307/96-CAD,
e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá,
29 de janeiro de 1997
Luiz
Antonio de Souza
Reitor