R E S O L U Ç Ã O Nº 045/97-CAD

 

 

Cancela licença sem vencimentos da servidora Iraci Arantes Melz a da outras providencias.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 12.428/96;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º  Fica cancelada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares da servidora Iraci Arantes Melz, lotada na Biblioteca Central.

Art. 2º  Fica determinado que a PRH notifique a servidora a que a mesma se apresente ao serviço no prazo de 30 dias, a partir da notificação.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 307/96-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

 

 

 

 

                                                Maringá, 29 de janeiro de 1997

 

 

                                                Luiz Antonio de Souza

                                                Reitor