R E S O L U Ç Ã O Nº 047/97-CAD

Aprova Regulamento de Bolsa-Incentivo Arte.

Considerando o contido no protocolizado nº 2.868/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I - Da Finalidade

 

 

Art. 1º 0 Programa de Bolsa-Incentivo Arte da Universidade Estadual de Maringá.. coordenada pela Diretoria de Cultura e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem por finalidade incentivar a participação da comunidade em geral em cursos e projetos artísticos e culturais, sob a coordenação de professores de carreira especial da Universidade, lotados nesta diretoria, devendo obedecer as normas estabelecidas neste regulamento.

 

 

Capitulo II - Da Divulgação

 

 

Art. 2º Será expedido edital por intermédio da Diretoria de Cultura divulgando o período de inscrição para a seleção dos bolsistas.

 

 

Capitulo III - Da Solicitação

Art. 3º  Para solicitação de Bolsa-Incentivo Arte, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser integrante de um dos grupos e/ou projetos de artes oferecidos pela Diretoria de Cultura;

II - não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na Universidade.

Art.   A solicitação da Bolsa-Incentivo Arte far-se-á mediante pedido do interessado, junto ao Protocolo Geral, nas duas primeiras semanas do ano letivo.

Capítulo IV - Da Análise do Pedido

 

Art. 5º  A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Cultural, de acordo com os pareceres expedidos pela Comissão de Seleção instituída pela Diretoria de Cultura, composta por cinco membros, na forma a seguir estabelecida:

I - um docente de cada Área das divisões a saber:

a) um representante das Artes Musicais,

b) um representante das Artes Plásticas,

c) um representante das Artes Cênicas;

II - o coordenador do projeto;

III - um representante docente externo indicado pela Diretoria de Cultura.

 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção a que se refere o "caput" deste artigo procederá a seleção, embasada nos seguintes itens:

I            solicitação de Bolsa-Incentivo Arte;

II - freqüência de no mínimo 75% (quando do pedido de renovação);

III - desempenho, expressividade e experiência anterior no grupo ou projeto;

IV - nível socioeconômico do requerente.

 

Art. 6º Os candidatos serão convocados por intermédio de edital classificatório, expedido pela Comissão de Seleção, para assinatura do Termo de Compromisso, através da Diretoria de Cultura.

 

Art. Os candidatos avaliados serão aprovados por ordem de classificação, contratados de acordo com o numero de bolsas fixado pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. Quando da desistência devidamente justificada, poderá receber bolsa o candidato classificado por ordem na seqüência, devendo o requerimento ser feito via Protocolo Geral.

 

Art. 9º. Caso haja necessidade, por motivos específicos de cada grupo, far-se-á novo concurso extra calendário especificado no art. 4º.

Capítulo VI - Das Vagas

Art. 10. As divisões de Artes Plásticas, Artes Cênicas e Artes Musicais da Diretoria de Cultura poderão solicitar a criação de novos grupos ou projetos artísticos.

 

Art. 11. A ampliação de vagas para as Bolsas-Incentivo Arte será feita mediante solicitação ao Conselho de Administração e de acordo com o surgimento de novos grupos ou projetos avaliados pelo Conselho Cultural.

 

Capitulo VII - Da Manutenção das Bolsas

 

Art. 12. 0 Conselho Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela emissão de pareceres sobre a manutenção das Bolsas-Icentivo Arte.

Art. 13. Estes pareceres serão feitos mediante avaliação de produtividade, observados os seguintes itens:

I - relatórios mensais dos bolsistas;

II - relatório anual do projeto ou grupo.

 

Capitulo VIII - Do Acompanhamento e Relatório Mensal

 

Art. 14. 0 candidato aprovado devera enviar, rotineiramente, até o 15º dia de cada mês, o relatório mensal, de acordo com o modelo emitido pela Diretoria de Cultura, via Protocolo Geral.

Art. 15. 0 relat6rio anual devera ser enviado ate o 209 dia do mes de dezembro, via Protocolo Geral.

 

Capítulo IX - Da Remuneração e Duração

 

Art. 16. A Diretoria de Cultura providenciará, mensalmente, a relação dos bolsistas a ser encaminhada ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador do grupo ou projeto a supervisão e encaminhamento do bolsista, devendo solicitar a Diretoria de Cultura a suspensão do pagamento do bolsista em função do não cumprimento dos incisos II e III do parágrafo único do art. 5º deste regulamento.

Art. 17. Os valores emitidos para recebimento da bolsa serão proporcionais a carga horária constante na ficha de freqüência e avaliação mensal do bolsista, assinadas pelo coordenador e pela Diretoria de Cultura.

Art. 18. A Bolsa-Incentivo Arte terá validade por tempo determinado a que foi concedida, com carga horária de 12 horas semanais, estabelecida conforme Resolução 158/96-CAD, podendo ser suspensa, observando o disposto nos incisos I e II

do art. 3º deste regulamento.

 

Art. 19. A suspensão da Bolsa-Incentivo Arte ocorrerá nas seguintes situações:

I - por iniciativa do bolsista, mediante de documento apresentado a Diretoria de Cultura;

II - por iniciativa do coordenador do projeto, mediante pedido fundamentado a Diretoria de Cultura;

III - quando houver interrupção ou cancelamento do projeto;

IV - pelo não cumprimento do Termo de Compromisso;

 

 

 

Capítulo IX - Disposições Finais

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Cultural e pela Diretoria de Cultura.

Art. 21. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

  Maringá, 29 de janeiro de 1997

 

Luiz Antonio de Souza

                Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO

 

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA, criada na forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CGCIMF sob n°79.151.312/0001-56, com sede a Av.Colombo, 5.790, campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Pro­Reitor de Extensão e Cultura, , doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, e o (a) BOLSISTA..................................................brasileiro(a), residente na rua (Av.).............................................registro geral sob n°..............................................................do grupo ou projeto doravante denominado simplesmente BOLSISTA, com interveniência do coordenador do Grupo ou Projetos de Artes adiante assinado,

Professor(a).............................................................doravante denominado simplesmente Interveniente, celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - A UNIVERSIDADE concederá ao BOLSISTA, 01 (uma) Bolsa Incentivo Arte, pela participação, através de atividades praticas no desenvolvimento do Projeto ou Grupo de Artes intitulado .............................................coordenado pelo professor(a).

CLAUSULA SEGUNDA - A Bolsa-Incentivo Arte concedida terá validade por tempo determinado, podendo ser suspensa observando disposto nos arts. 3° e 19 da Bolsa Incentivo Arte.

Parágrafo Único - o BOLSISTA poderá celebrar novo termo de compromisso de Bolsa-Incentivo Arte com a UNIVERSIDADE, sendo necessário protocolizar pedido em período de nova seleção.

CLAUSULA TERCEIRA - O BOLSISTA declara, neste ato, não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa da UNIVERSIDADE.

CLAUSULA QUARTA - A concessão da Bolsa Incentivo Arte, nos termos aqui compromissados, não configurara a existência de vinculo empregatício de qualquer natureza entre a UNIVERSIDADE e o BOLSISTA.

CLAUSULA QUINTA - 0 local do exercício das atividades do BOLSISTA será.................................................................... perfazendo um total de 12 horas semanais de atividades.

CLAUSULA SEXTA - A UNIVERSIDADE supervisionará as atividades do BOLSISTA através do professor, coordenador do Curso ou Projeto em Arte elencado na clausula primeira, devendo solicitar a Diretoria de Cultura a suspensão do pagamento do BOLSISTA em função do não cumprimento do cronograma de trabalho e por não desempenho das atividades culturais e artísticas.

CLAUSULA SETIMA - A UNIVERSIDADE pagará mensalmente ao BOLSISTA o valor equivalente ao da Bolsa-Incentivo Arte em vigor, de acordo com as horas de atividades desenvolvidas pelo BOLSISTA, mediante o encaminhamento da relação dos BOLSISTAS, pela Diretoria de Cultura, ao órgão competente.

CLAUSULA OITAVA - O pagamento da Bolsa-Incentivo Arte ao BOLSISTA não implicará em nenhum ônus fiscal, trabalhista ou de qualquer outra natureza a UNIVERSIDADE.

CLAUSULA NONA - O BOLSISTA se compromete a atender ao disposto no regulamento de Bolsa-Incentivo Arte da UNIVERSIDADE, aprovado pela Resolução n° 047/97-CAD que passa a fazer parte integrante deste instrumento, sem o que perderá o direito ao recebimento da Bolsa-Incentivo Arte.

CLAUSULA DECIMA - o BOLSISTA se compromete a observar o regulamento disciplinar da UNIVERSIDADE e a atender as orientações do professor Interveniente.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Este Termo de Compromisso poderá ser rescindido mediante manifestação expressa, por qualquer das partes, sem aviso prévio e sem indenização de qualquer espécie.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá-PR, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com prévia renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem, justos e compromissados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

 

Maringa, .........de ......................de 19......

 

 

BOLSISTA                                                        UNIVERSIDADE

 

 

INTERVENIENTE                                               TESTEMUNHAS

(Nome do Professor(a)

Coordenador(a) do Projeto ou Grupo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE BOLSISTAS DE ARTES

 

( ) CÊNICAS                  ( ) PLÁSTICAS              ( ) MUSICAIS

 

MÊS

19

 

GRUPO OU PROJETO:__________________________________

 

Nº RA

NOME

FREQ.

AVALIAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                Maringá________de___________de 199__

                                                                                COORDENADOR

ANEXO III

 

Solicitação de Bolsa Incentivo Arte

 

 

GRUPO OU PROJETO:........................................................................................

COORDENADOR:................................................................................................

NOME DO CANDIDATO:...................................................................................

ENDEREÇO:.........................................................................................................

BAIRRO:........................................TELEFONE:..................................................

CIDADE:................................................................................................................

ATIVIDADE PROFISSIONAL:............................................................................

GRAU DE INSTRUÇÃO:......................................................................................

RG:.......................................................CPF:..........................................................

 

 

 

                                                                Maringá........de....................de.................19...

 

 

 

SOLICITANTE

OBS................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

FICHA DE FREQUENCIA E AVALIAÇÃO MENSAL DE BOLSISTA BOLSA INCENTIVO A ARTE

 

MÊS:______________/__________

 

Nome doBolsista:_____________________________________________________

___________________________________________________________________

Título do Projeto:_____________________________________________________

____________________________________________________________________

Local de Atividade:____________________________________________________

____________________________________________________________________

Coordenador do Projeto:________________________________________________

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Nº DE HORAS

 

PREVISTAS

EXECUTADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                Maringa, ________de __________de 19___

Assinatura do Bollsista                                                      Assinatura do Coordenador

OBS. Esta ficha deverá ser encaminhada a Diretoria de Cultura até o dia 15 de cada mês devidamente protocolizada para que possa ser efetuado o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente.