Aprova Regulamento de Bolsa-Incentivo Arte.
Considerando
o contido no protocolizado
nº 2.868/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I - Da Finalidade
Art.
1º 0 Programa de Bolsa-Incentivo Arte da Universidade Estadual de Maringá..
coordenada pela Diretoria de Cultura e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura,
tem por finalidade incentivar a participação da comunidade em geral em
cursos e projetos
artísticos e culturais, sob a coordenação de professores
de carreira especial da Universidade, lotados nesta diretoria, devendo obedecer as normas
estabelecidas neste regulamento.
Capitulo II - Da
Divulgação
Art.
2º Será expedido edital por intermédio da Diretoria de Cultura divulgando
o período de inscrição para a seleção dos bolsistas.
Capitulo III - Da Solicitação
Art.
3º Para solicitação de
Bolsa-Incentivo Arte, o aluno deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - ser
integrante de um dos grupos e/ou projetos de artes oferecidos pela
Diretoria de Cultura;
II - não
ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na Universidade.
Art. 4º A solicitação
da Bolsa-Incentivo Arte far-se-á mediante pedido do
interessado, junto ao Protocolo Geral, nas duas primeiras semanas do
ano letivo.
Capítulo
IV - Da Análise do Pedido
Art. 5º A seleção dos candidatos será
feita pelo Conselho Cultural, de acordo com os pareceres
expedidos pela Comissão de Seleção instituída pela Diretoria de
Cultura, composta por cinco membros, na forma a seguir estabelecida:
I - um docente de cada Área das divisões a saber:
a) um
representante das Artes Musicais,
b) um
representante das Artes Plásticas,
c) um
representante das Artes Cênicas;
II - o coordenador do projeto;
III - um
representante docente externo indicado pela Diretoria de Cultura.
Parágrafo único. A
Comissão de Seleção a que se refere o "caput" deste artigo procederá a
seleção, embasada nos seguintes itens:
I solicitação
de Bolsa-Incentivo Arte;
II - freqüência
de no mínimo 75% (quando do pedido de renovação);
III - desempenho, expressividade e
experiência anterior no grupo ou projeto;
IV - nível socioeconômico do requerente.
Art. 6º Os
candidatos serão convocados por intermédio de edital
classificatório, expedido pela Comissão de Seleção, para
assinatura do Termo de Compromisso, através da Diretoria de Cultura.
Art. 7º Os candidatos avaliados serão aprovados por ordem
de classificação, contratados de acordo com o numero de bolsas
fixado pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 8º Quando
da desistência devidamente justificada, poderá receber bolsa o
candidato classificado por ordem na seqüência, devendo o
requerimento ser feito via Protocolo Geral.
Art. 9º. Caso haja
necessidade, por motivos específicos de cada grupo,
far-se-á novo concurso extra calendário
especificado no art. 4º.
Capítulo VI - Das Vagas
Art. 10. As divisões de Artes
Plásticas, Artes Cênicas e Artes Musicais da Diretoria de Cultura
poderão solicitar a criação de novos grupos ou projetos artísticos.
Art. 11. A ampliação de vagas para as
Bolsas-Incentivo Arte será feita
mediante solicitação ao Conselho de Administração
e de acordo com o surgimento de novos grupos ou projetos avaliados pelo Conselho Cultural.
Capitulo VII - Da
Manutenção das Bolsas
Art. 12. 0
Conselho Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela emissão
de pareceres sobre a manutenção das Bolsas-Icentivo Arte.
Art. 13. Estes pareceres serão feitos mediante avaliação de produtividade, observados os seguintes itens:
I - relatórios
mensais dos bolsistas;
II - relatório anual do projeto ou
grupo.
Capitulo VIII - Do
Acompanhamento e Relatório Mensal
Art. 14. 0 candidato aprovado devera enviar, rotineiramente,
até o 15º dia de cada mês, o relatório mensal, de acordo com o modelo
emitido pela Diretoria de Cultura, via Protocolo Geral.
Art. 15. 0
relat6rio anual devera ser enviado ate o 209 dia do mes de dezembro, via
Protocolo Geral.
Capítulo IX - Da
Remuneração e Duração
Art. 16. A Diretoria de Cultura providenciará, mensalmente,
a relação dos bolsistas a ser encaminhada ao órgão competente, para elaboração
da folha de pagamento.
Parágrafo único. Caberá ao coordenador do grupo ou projeto
a supervisão e encaminhamento do bolsista, devendo solicitar
a Diretoria de Cultura a suspensão do pagamento do bolsista em função do não cumprimento dos incisos
II e III do parágrafo único do art.
5º deste regulamento.
Art. 17. Os
valores emitidos para recebimento da bolsa serão proporcionais a carga horária constante
na ficha de freqüência e avaliação mensal
do bolsista, assinadas pelo coordenador
e pela Diretoria de Cultura.
Art. 18. A Bolsa-Incentivo Arte terá validade por tempo
determinado a que foi concedida, com carga horária de 12 horas
semanais, estabelecida conforme Resolução 158/96-CAD, podendo
ser suspensa, observando o disposto nos incisos I e II
do art. 3º deste regulamento.
|
Art. 19. A
suspensão da Bolsa-Incentivo Arte ocorrerá nas seguintes situações:
I - por iniciativa do
bolsista, mediante de documento apresentado a
Diretoria de Cultura;
II -
por iniciativa do coordenador do projeto, mediante pedido
fundamentado a
Diretoria de Cultura;
III - quando
houver interrupção ou cancelamento do projeto;
IV - pelo não cumprimento do Termo de
Compromisso;
Capítulo IX -
Disposições Finais
Art. 20. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho Cultural e pela
Diretoria de Cultura.
Art.
21. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de janeiro de 1997
Luiz Antonio de Souza
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA, criada na forma de
Fundação e transformada em Autarquia Estadual, pessoa jurídica de
direito publico, inscrita no CGCIMF sob n°79.151.312/0001-56, com
sede a Av.Colombo, 5.790, campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do
Paraná, neste ato representada pelo ProReitor de Extensão e Cultura, ,
doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, e o (a) BOLSISTA..................................................brasileiro(a), residente na rua (Av.).............................................registro
geral sob n°..............................................................do grupo
ou projeto doravante denominado simplesmente BOLSISTA, com
interveniência do coordenador do Grupo
ou Projetos de Artes
adiante assinado,
Professor(a).............................................................doravante
denominado simplesmente Interveniente, celebram o presente Termo
de Compromisso, mediante as seguintes clausulas e
condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - A
UNIVERSIDADE concederá ao BOLSISTA, 01 (uma) Bolsa Incentivo Arte, pela
participação, através de atividades praticas no desenvolvimento do Projeto ou Grupo de Artes intitulado .............................................coordenado pelo professor(a).
CLAUSULA SEGUNDA - A
Bolsa-Incentivo Arte concedida terá validade por tempo
determinado, podendo ser suspensa observando disposto nos arts. 3° e
19 da Bolsa Incentivo Arte.
Parágrafo Único - o BOLSISTA poderá celebrar
novo termo de compromisso de Bolsa-Incentivo
Arte com a UNIVERSIDADE, sendo
necessário protocolizar pedido em período de nova seleção.
CLAUSULA TERCEIRA - O BOLSISTA declara, neste ato,
não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa da UNIVERSIDADE.
CLAUSULA QUARTA - A
concessão da Bolsa Incentivo Arte, nos termos aqui compromissados,
não configurara a existência de vinculo empregatício de qualquer natureza
entre a UNIVERSIDADE e o BOLSISTA.
CLAUSULA
QUINTA - 0
local do exercício das atividades do BOLSISTA
será....................................................................
perfazendo um total de 12 horas semanais de
atividades.
CLAUSULA SEXTA - A
UNIVERSIDADE supervisionará as atividades do BOLSISTA através
do professor, coordenador do Curso ou Projeto em Arte elencado
na clausula primeira, devendo solicitar a Diretoria de
Cultura a suspensão do pagamento do
BOLSISTA em função do não cumprimento do cronograma de trabalho e por não desempenho das atividades culturais e
artísticas.
CLAUSULA SETIMA - A
UNIVERSIDADE pagará mensalmente ao BOLSISTA o valor equivalente ao da
Bolsa-Incentivo Arte em vigor, de acordo com
as horas de atividades desenvolvidas
pelo BOLSISTA, mediante o encaminhamento da relação dos BOLSISTAS, pela Diretoria de Cultura, ao órgão
competente.
CLAUSULA OITAVA - O pagamento da
Bolsa-Incentivo Arte ao BOLSISTA não implicará em nenhum ônus fiscal,
trabalhista ou de qualquer outra natureza a UNIVERSIDADE.
CLAUSULA NONA - O BOLSISTA se compromete a
atender ao disposto no regulamento de Bolsa-Incentivo Arte da
UNIVERSIDADE, aprovado pela Resolução n° 047/97-CAD que passa a fazer
parte integrante deste instrumento, sem o que perderá
o direito ao recebimento da Bolsa-Incentivo Arte.
CLAUSULA DECIMA - o BOLSISTA se compromete a
observar o regulamento
disciplinar da UNIVERSIDADE e a atender as orientações do professor Interveniente.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Este
Termo de Compromisso poderá ser rescindido mediante manifestação
expressa, por qualquer das partes, sem aviso prévio
e sem indenização de qualquer espécie.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Fica
eleito o Foro da Comarca de Maringá-PR, para dirimir as questões
porventura oriundas deste Termo de Compromisso,
com prévia renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim
estarem, justos e compromissados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Maringa, .........de
......................de 19......
BOLSISTA UNIVERSIDADE
INTERVENIENTE TESTEMUNHAS
(Nome do Professor(a)
Coordenador(a) do Projeto ou
Grupo)
ANEXO II
RELAÇÃO DE BOLSISTAS DE ARTES
( ) CÊNICAS (
) PLÁSTICAS ( ) MUSICAIS
MÊS |
19 |
GRUPO OU
PROJETO:__________________________________
Nº RA |
NOME |
FREQ. |
AVALIAÇÃO |
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Maringá________de___________de 199__
COORDENADOR
ANEXO III
Solicitação de Bolsa Incentivo Arte
GRUPO OU PROJETO:........................................................................................
COORDENADOR:................................................................................................
NOME DO CANDIDATO:...................................................................................
ENDEREÇO:.........................................................................................................
BAIRRO:........................................TELEFONE:..................................................
CIDADE:................................................................................................................
ATIVIDADE PROFISSIONAL:............................................................................
GRAU DE INSTRUÇÃO:......................................................................................
RG:.......................................................CPF:..........................................................
Maringá........de....................de.................19...
SOLICITANTE
OBS................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
FICHA DE FREQUENCIA E AVALIAÇÃO MENSAL DE BOLSISTA BOLSA INCENTIVO A ARTE
MÊS:______________/__________
Nome doBolsista:_____________________________________________________
___________________________________________________________________
Título do Projeto:_____________________________________________________
____________________________________________________________________
Local de Atividade:____________________________________________________
____________________________________________________________________
Coordenador do Projeto:________________________________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
Nº DE HORAS |
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PREVISTAS |
EXECUTADAS |
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Maringa, ________de __________de 19___
Assinatura do Bollsista Assinatura do Coordenador
OBS. Esta ficha deverá ser encaminhada a Diretoria de Cultura até o dia 15 de cada mês devidamente protocolizada para que possa ser efetuado o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente.