Fixa número de vagas
oferecidas pela Creche.
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Considerando o contido no protocolizado nº
151/97
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 100, o número de vagas oferecidas pela Creche da UEM.
Art.
2º Esta. resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de janeiro de 1997
Luiz
Antonio de Souza