R E S O L U Ç Ã O Nº 048/97-CAD

Fixa número de vagas oferecidas pela Creche.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 151/97

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica fixado em 100, o número de vagas oferecidas pela Creche da UEM.

Art. 2º  Esta. resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Maringá, 29 de janeiro de 1997

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor