R E S O L U Ç Ã O Nº 051/97-CAD

 

Nega provimento a solicitação da Cipa.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.333/94,

O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), de concessão de benefícios a servidor que exercer mandato junto a referida comissão.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 29 de janeiro de 1997.

 

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor