Determina
instauração de processo administrativo
Considerando o contido no processo
nº 300/96;
considerando _a Resolução nº 166/88-CAD, que
aprova o Regulamento
de Capacitação dos
Servidores Técnicos Admistrativos;
considerando
o não-cumprimento ao estabelecido nas Resoluções 166/88-CAD, 128/96-CAD,
428/96-CAD, 541/96-CAD e Portaria
476/96-GRE;
considerando
a Resolução nº 426/93-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos Servidores da Universidade Estadual de Maringá:
considerando
o disposto no inciso VI do art. 279 e 306 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
0 CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU,
REITORA EM EXERCfCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
determinada a instauração de processo administrativo tendo como indiciada a servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, a fim de apurar responsabilidade funcional quanto ao afastamento para
pós-graduação no período de 19/3/96
a 2/12/96, percebendo normalmente seus vencimentos sem assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1997.
Reitora em Exercício.