R E S O L U Ç Ã O Nº 052/97-CAD

 

 

 

                                               

Determina instauração de processo administrativo

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 300/96;

considerando _a Resolução nº 166/88-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação dos Servidores Técnicos Admistrativos;

considerando o não-cumprimento ao estabelecido nas Resoluções 166/88-CAD, 128/96-CAD, 428/96-CAD, 541/96-CAD e Portaria 476/96-GRE;

considerando a Resolução nº 426/93-CAD, que aprova o Regime Disciplinar dos Servidores da Universidade Estadual de Maringá:

considerando o disposto no inciso VI do art. 279 e 306 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCfCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a instauração de processo administrativo tendo como indiciada a servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, a fim de apurar responsabilidade funcional quanto ao afastamento para pós-graduação no período de 19/3/96 a 2/12/96, percebendo normalmente seus vencimentos sem assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1997.

 

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.