R E S
O L U Ç Ã O Nº 054/97-CAD
Prorroga disposição
funcional da servidora Lilian Harriet
Wunderlich Vieira.
Considerando o contido às fls. 147 a 150 do processo nº 1.092/83 e protocolo integrado nº 2.289.112-1,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APPOVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a. disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich
Vieira, lotada na
Assessoria de Planejamento
para prestar serviços junto a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31.12.97, com ônus para a
Universidade Estadual de Maringá, mediante substituição pelo servidor , Jose
Carlos Bornia.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposic5es em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro
de 1997
Neusa Altoé