Nega provimento
ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 002/97-CAD, solicitado
pela professora Divair Maria Terna Domes.
Considerando o contido às fls. 325 a 338 do processo nº 693/76,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 002/97-CAD, solicitado pela professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, para prorrogação da disposição funcional para a
Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (Unioeste).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1997
Neusa
Altoé
Reitora
em Exercício