R E S O L U Ç Ã O Nº 055/97-CAD

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 002/97-CAD, solicitado pela professora Divair Maria Terna Domes.

Considerando o contido às fls. 325 a 338 do processo 693/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 002/97-CAD, solicitado pela professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, para prorrogação da disposição funcional para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1997

 

                                                                        Neusa Altoé

                                                                        Reitora em Exercício