Considerando
o contido no protocolizado nº 1.377/97;
considerando
o disposto no art. 2º da Resolução nº 001/97-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pela professora
Raquel Sano Suga Terada, lotada
no Departamento de Odontologia, para inclusão
no Programa Institucional de Capacitação
Docente e Técnica (PICDT) no ano de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 1997
Neusa Altoé
Reitora em Exercício.