R E S O L U Ç Ã O Nº 056/97-CAD

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.377/97;

considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 001/97-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pela professora Raquel Sano Suga Terada, lotada no Departamento de Odontologia, para inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) no ano de 1997.

Art.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Maringá, 20 de fevereiro de 1997

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.