R E S O L U Ç Ã O Nº 064/97-CAD

 

 

 

provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pelo professor Sin6zio Fernandes Maia.

Considerando o contido no protocolizado nº 1.069/97,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXRECÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pelo professor Sinézio Fernandes Maia, lotado no Departamento de Economia, autorizando sua inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e T6cnica (PICDT) no ano de 1997.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

                                                 Maringá, 20 de fevereiro de 1997

 

 

 

                                                 Neusa Altoé

                                                 Reitora em Exercício