Prorroga
licença sem vencimentos do servidor João Marcelo Crubellate.
Considerando o contido às fls. 54 a 58 no processo nº 096/90;
Considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica
prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor João
Marcelo Crubellate, lotado
no Departamento de Educação Física, por um ano, no período de 18/4/97 a 17/4/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1997
Neusa
Altoé
Reitora
em Exercício