R E S O L U Ç Ã O Nº 065/97-CAD

 

Prorroga licença sem vencimentos do servidor João Marcelo Crubellate.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 54 a 58 no processo nº 096/90;

Considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor João Marcelo Crubellate, lotado no Departamento de Educação Física, por um ano, no período de 18/4/97 a 17/4/98, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                   

 

 

                                                            Maringá, 20 de fevereiro de 1997

 

 

                                                            Neusa Altoé

                                                            Reitora em Exercício