Dá provimento à
solicitação da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas.
Considerando o
contido às fls. 511 a 516 do processo nº 1.229/89 – 2º volume,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à solicitação da professora
Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, de
permanência na Resolução nº 232/87-CAD, no período de 10/01/97 até 9/7/97.
Art. 2º
Esta
Resolução gera efeito a partir de 10/1/97, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 1997
Neusa Atoé