R E S O L U Ç Ã O nº 069/97
- CAD
Dá provimento a solicitação da professora Diana Fadel de quitação do Termo de Compromisso.
Considerando o contido às fls. 241 a 255 do processo nº 200/83,
considerando o disposto nas clausulas quarta,
quinta e sexta do
Termo de Compromisso firmado entre a docente e esta instituição;
considerando que de acordo com a clausula
sexta do Termo de Compromisso, a docente
deveria trabalhar para a Instituição, após o
seu retorno, por um período mínimo igual a quarenta e sete meses e vinte
e oito dias, e que a mesma permaneceu em
atividades na Universidade Estadual de Maringá de 28/2/89 ate a data de sua aposentadoria, 1º/10/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica dado
provimento a solicitação da professora Diana
Fadel, considerando quitado o Termo de Compromisso firmado com esta
Instituição, referente ao afastamento para
cursar pós-graduação, em nível de doutorado..
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de fevereiro de 1997.
Neusa Altoé
Reitora em Exercício.