R E S O L U Ç Ã O nº 069/97 - CAD

 

 

 

 

provimento a solicitação da professora Diana Fadel de quitação do Termo de Compromisso.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 241 a 255 do processo nº 200/83,

considerando o disposto nas clausulas quarta, quinta e sexta do Termo de Compromisso firmado entre a docente e esta instituição;

considerando que de acordo com a clausula sexta do Termo de Compromisso, a docente deveria trabalhar para a Instituição, após o seu retorno, por um período mínimo igual a quarenta e sete meses e vinte e oito dias, e que a mesma permaneceu em atividades na Universidade Estadual de Maringá de 28/2/89 ate a data de sua aposentadoria, 1º/10/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento a solicitação da professora Diana Fadel, considerando quitado o Termo de Compromisso firmado com esta Instituição, referente ao afastamento para cursar pós-graduação, em nível de doutorado..

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de fevereiro de 1997.

 

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.