R E S O L U Ç Ã O Nº 072/97-CAD

                                                                                              

 

 

 

Aprova Instrumento Particular de Doação celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

Considerando o contido no processo nº 132/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a doação, para uso exclusivo do Departamento de Agronomia/Clinica Fitopatológica, em caráter definitivo, dos seguintes itens:

I - um microcomputador, modelo Pentium 166 Mz, com 16 MB RAM, 512 de cashe de memória, contendo um drive de 3.1/2 multimídia Creative de 8 velocidade com 12 títulos e 32 bits, HD, winchester de 1,7 Gigabytes e mouse genius;

II - um monitor de vídeo em cores, marca GoldStar, padrão SVGA, de 14";

III - uma impressora H.P. Lazer Jet 6Mp, com 4 Mb e 6 RP por minuto;

IV - uma impressora H.P. DeskJet 680C.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de fevereiro de 1997.

 

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.