R E S O L U Ç Ã O   Nº 075/97-CAD

 

 

 

 

 

Altera a Resolução nº 534/95-CAD, que regulamenta as concessões de Auxílio para Diferença Caixa.

 

 

 

                        considerando o contido às fls. 125 a 150 do processo nº 1.595/95;

                        considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

                        Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Resolução nº 534/95-CAD, que regulamenta as concessões de Auxílio para Diferença de Caixa.

                        Art. 2º Fica alterado o art. 8º da citada resolução, que passa a ser o art. 7º conforme redação abaixo e renumerados os demais artigos.

                        Art. 7º A concessão de novos serviços de caixa ou regimes de adiantamento (Pronto Pagamento) ficará a cargo da Pró-Reitoria de Administração que deverá apreciar a necessidade e viabilidade da implantação daquele serviço, observando as prescrições legais”.

                        Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Dê-se ciência.

                        Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de fevereiro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.