R E S O L U Ç
à O Nº 075/97-CAD
Altera a Resolução nº 534/95-CAD, que
regulamenta as concessões de Auxílio para Diferença Caixa.
considerando o contido às fls. 125 a 150 do processo nº 1.595/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Resolução nº 534/95-CAD, que regulamenta as concessões de Auxílio para Diferença de Caixa.
Art. 2º Fica alterado o art. 8º da citada resolução, que passa a ser o art. 7º conforme redação abaixo e renumerados os demais artigos.
“Art. 7º A concessão de novos serviços de caixa ou regimes de
adiantamento (Pronto Pagamento) ficará a cargo da Pró-Reitoria de Administração
que deverá apreciar a necessidade e viabilidade da implantação daquele serviço,
observando as prescrições legais”.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de fevereiro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.