R E S O L U Ç Ã O Nº 081/97-CAD

 

 

provimento a solicitação da professora Kiyomi Hirose e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 108 a 111 do processo nº 506/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento a solicitação da professora Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Pratica da Educação, revogando-se a Resolução nº 217/96-CAD.

Art. 2º  Fica fixado o prazo de 45 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para que a docente apresente, as instâncias competentes, a documentação necessária para o seu enquadramento na Resolução nº 232/87-CAD.

Art. 3º  Fica determinado que, em caso de não cumprimento ao disposto no artigo anterior, o processo retorne ao Conselho de Administração para nova análise.

Art. 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de fevereiro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.