R E S O L U Ç
à O Nº 081/97-CAD
Dá provimento a solicitação da professora
Kiyomi Hirose e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 108 a 111 do processo nº
506/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica dado
provimento a solicitação da professora Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Pratica da Educação, revogando-se a Resolução nº
217/96-CAD.
Art. 2º Fica fixado o prazo de 45 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para que a docente apresente, as
instâncias competentes, a documentação
necessária para o seu enquadramento na
Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 3º
Fica determinado que, em caso de
não cumprimento ao disposto no artigo
anterior, o processo retorne ao
Conselho de Administração para nova análise.
Art. 4º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de fevereiro de 1997.
Vice-Reitora.