R E S O L U Ç Ã O Nº 082/97 - CAD
Indefere proposta de celebração
de Convênio entre a UEM e o Senac.
Considerando
o contido no processo nº 2.194/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta de celebração de Convênio entre esta instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para atividade de
cooperação técnica e atividades de
estágio de alunos do Senac, enquanto perdurarem as atuais condições do
Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de fevereiro de 1997.
Neusa Altoé