R E S O L U Ç Ã O   082/97 - CAD

 

 

Indefere proposta de celebração de Convênio entre a UEM e o Senac.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.194/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta de celebração de Convênio entre esta instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para atividade de cooperação técnica e atividades de estágio de alunos do Senac, enquanto perdurarem as atuais condições do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de fevereiro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora