R E S O L U Ç Ã O Nº 083/97-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado
entre a UEM/CNPq - IBICT.
Considerando o contido ás fls. 12 a 23 do processo nº 2.469/96;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre esta Instituição e o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), por intermédio do Instituto Brasileiro de Informações em
Ciência e Tecnologia (IBICT),
objetivando a instituição e implantação de um Posto de Serviços da Rede Antares, projeto: "Implantação
do Posto de Serviços de Informação em Química - Infoquim",
aprovado pelo subprograma de Química e Engenharia Química
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecn6gico (PADCT).
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de fevereiro de 1997.
Neusa Altoé