Dá provimento ao pedido
de reconsideração da professora
Neide Arrias Bittencourt e dá outras providências.
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Considerando o contido
no protocolizado nº 1.512/97;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pela professora Neide Arrias
Bittencourt, lotada no
Departamento de Teoria e
Prática da Educação, autorizando sua inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e
Técnica (PICDT) no ano de 1997, após a liberação
pelo seu departamento e mediante assinatura
do Termo de Compromisso.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de marco de 1997.