Autoriza afastamento da servidora Doris Marli
Petry Paulo da Silva para
cursar pós-graduação.
Considerando o contido no processo
nº 175/97;
considerando a Resolução nº 585/96-CAD;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução
nº 166/88-CAD - Regulamento de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva, lotada no Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional
de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime
integral, por um ano,
no período de 19/2/97 a 18/2/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março de 1997
Neusa Altoé