R E S O L U Ç Ã O Nº 087/97-CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira.

Considerando o contido no processo nº 2.386/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, no período de 14/12/96 a 13/6/97, cujo afastamento resume-se a dispensa de suas atividades aos sábados, no horário das 7h00 às 12h50min.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 14/12/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Maringá, 6 de março de 1997

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora