R E S O L U Ç Ã O Nº 089/97-CAD

Aprova tabela de vagas para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997.

 

Considerando o contido às fls. 1.201 a 1.215 do processo no 1.234/83 - Vol. 4;

considerando o disposto na Resolução nº 565/96-CAD; considerando o disposto no inciso XVII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997, representando a antecipação de 50% das vagas do vestibular de 1998, conforme segue:

 

CÂMPUS DE  MARINGÁ/CURSOS

INTEGRAL

MATUTINO

NOTURNO

Administração

-

40

40

Agronomia

40

-

-

Ciência da Computação

20

-

-

Ciências Biológicas – Bacharelado/Licenciatura

20

-

-

Ciências Biológicas – Licenciatura

-

-

20

Ciências Contábeis

-

20

40

Ciências Econômicas

-

-

40

Direito

-

-

40

Educação Física

40

-

-

Enfermagem

20

-

-

Engenharia Civil

40

-

-

Engenharia Química

40

-

-

Farmácia

30

-

-

Física

-

-

20

Geografia

-

20

20

História

-

20

20

Letras – Português

-

-

20

Letras – Português / Inglês

-

20

20

Letras – Português / Francês

-

-

20

Matemática

-

-

40

Medicina

10

-

-

Odontologia

10

-

-

Pedagogia

-

20

40

Psicologia

40

-

-

Química – Bacharelado

20

-

-

Química – Licenciatura

-

-

20

Zootecnia

30

-

-

 

 

.../Resolução nº 089/97-CAD                                                                               fl. 02

 

 

 

 

CÂMPUS DE CIANORTE/CURSOS

INTEGRAL

MATUTINO

NOTURNO

Ciências Contábeis

-

-

20

Pedagogia

-

-

20

CAMPUS DE GOIOERE/CURSOS

INTEGRAL

MATUTINO

NOTURNO

Engenharia Têxtil

20

-

-

Licenciatura Plena em Ciências

-

-

20

TOTAL

380

200

460

 

 

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 1997.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora