R E S O L U Ç Ã O Nº 090/97-CAD
Fixa critérios e número de bolsas para 1997 e cria o Programa de Apoio à Formação Integral (PAFI).
Considerando o contido
no processo nº 2.491/96;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da ,Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo, que e parte
integrante desta resolução.
Art. 2º A
assinatura do Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.
Art. 3º Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos
institucionais de avaliação e controle,
deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração, contendo os nomes dos
contemplados e as atividades
desenvolvidas por cada bolsista.
Art. 4º
Fica criado o Programa de Apoio a Formação Integral (PAFI).
§ 1º Esta modalidade de bolsa visa incentivar a implantação de grupos PET na Universidade Estadual de Maringá e será
concedida a cursos de graduação, cujos projetos PET tiverem recomendação favorável da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, sem contudo receberem recursos financeiros.
§ 2º O PAFI será objeto de regulamentação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e P6s-Graduação.
Art. 5º As bolsas de Monitoria serão distribuídas por cotas aos centros, obedecendo-se o critério de
proporcionalidade calculado a
partir da razão entre o montante efetivamente executado e o montante liberado no exercício de
1996.
Art. 6º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de marco de
1997.
Neusa Altoé
Vice-Reitora
|
.../Anexo da Resolução nº
090/97-CAD fl. 02
Tipo de Bolsa |
Quantidade |
C.H.S |
Valor h/a |
Valor Mensal |
Meses |
Total |
Trabalho
|
22 |
20 |
1,45 |
116,00 |
10 |
25.520,00 |
Trabalho |
15 |
12 |
1,45 |
69,60 |
12 |
12.528,00 |
Trabalho /NPD |
10 |
12 |
1,45 |
69,60 |
12 |
8.352,00 |
Extensão |
83 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
57.768,00 |
Incentivo à Arte |
60 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
41.760,00 |
Ed. p/ Adultos |
11 |
20 |
1,45 |
116,00 |
12 |
15.312,00 |
Ensino |
20 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
13.920,00 |
Monitoria |
115 |
12 |
3,01 |
144,48 |
8 |
132.921,60 |
Pesquisa |
40 |
20 |
3,01 |
240,80 |
12 |
115.584,00 |
PAFI |
8 |
20 |
3,01 |
240,80 |
12 |
23.116,80 |
Total |
384 |
|
|
|
|
446.782,40 |