R E S O L U Ç Ã O Nº 090/97-CAD

 

Fixa critérios e número de bolsas para 1997 e cria o Programa de Apoio à Formação Integral (PAFI).

 

Considerando o contido no processo nº 2.491/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da ,Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo, que e parte integrante desta resolução.

Art. 2º  A assinatura do Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.

Art. 3º  Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos institucionais de avaliação e controle, deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração, contendo os nomes dos contemplados e as atividades desenvolvidas por cada bolsista.

Art. 4º  Fica criado o Programa de Apoio a Formação Integral (PAFI).

§ Esta modalidade de bolsa visa incentivar a implantação de grupos PET na Universidade Estadual de Maringá e será concedida a cursos de graduação, cujos projetos PET tiverem recomendação favorável da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, sem contudo receberem recursos financeiros.

§ 2º  O PAFI será objeto de regulamentação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e P6s-Graduação.

Art. 5º  As bolsas de Monitoria serão distribuídas por cotas aos centros, obedecendo-se o critério de proporcionalidade calculado a partir da razão entre o montante efetivamente executado e o montante liberado no exercício de 1996.

Art. 6º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                                                                        Maringá, 6 de marco de 1997.

 

                                                                                                                        Neusa Altoé

                                                                                                                        Vice-Reitora

 

 

 

.../Anexo da Resolução nº 090/97-CAD                                                                                                               fl. 02

 

 

Tipo de Bolsa

Quantidade

C.H.S

Valor h/a

Valor Mensal

Meses

Total

Trabalho

22

20

1,45

116,00

10

25.520,00

Trabalho

15

12

1,45

69,60

12

12.528,00

Trabalho /NPD

10

12

1,45

69,60

12

8.352,00

Extensão

83

12

1,45

69,60

10

57.768,00

Incentivo à Arte

60

12

1,45

69,60

10

41.760,00

Ed. p/ Adultos

11

20

1,45

116,00

12

15.312,00

Ensino

20

12

1,45

69,60

10

13.920,00

Monitoria

115

12

3,01

144,48

8

132.921,60

Pesquisa

40

20

3,01

240,80

12

115.584,00

PAFI

8

20

3,01

240,80

12

23.116,80

Total

384

 

 

 

 

446.782,40