Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre UEM/Ipese.
Considerando o contido as fls. 71 a 87
do processo nº 1.931/91;
Considerando a
minuta de Convênio
constante às fls. 81 a 83;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Estadual de
Maringá e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução conjunta de atividades que propiciem
o desenvolvimento da ciência e tecnologia, voltadas
ao atendimento da comunidade.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março de 1997
Neusa Altoé
Vice-Reitora