R E S O L U Ç Ã O Nº 092/97-CAD

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Auxilio Financeiro a ser celebrado entre a UEM/CNPq.

 

Considerando o contido às fls. 351 a 354 do processo nº 2.176/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Auxilio Financeiro a ser celebrado entre esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), objetivando a prorrogação do prazo, ate 30/6/97, do Auxilio Financeiro e de execução do projeto por ele amparado.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 6 de março de 1997

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora