R E S
O L U Ç Ã O Nº 094/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em
Psicopedagogia.
Considerando
o contido no processo nº 1.820/96;
considerando
as resoluções nos 079/92-CEP, 135/96-CEP e 51 /96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Psicopedagogia, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se
refere aos aspectos orçamentários,
com um numero mínimo de 35 participantes, devendo o pagamento do curso ser efetuado em 18
mensalidades de R$ 153,00
(cento e cinqüenta e três reais) cada.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de marco de 1997.
Neusa Altoé
Vice-
eitora.