R E S O L U Ç Ã O Nº 094/97-CAD

 

Aprova projeto do curso de especialização em Psicopedagogia.

 

Considerando o contido no processo 1.820/96;

considerando as resoluções nos 079/92-CEP, 135/96-CEP e 51 /96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Psicopedagogia, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, com um numero mínimo de 35 participantes, devendo o pagamento do curso ser efetuado em 18 mensalidades de R$ 153,00 (cento e cinqüenta e três reais) cada.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 6 de marco de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé

Vice- eitora.