R E S O L U Ç Ã O Nº 095/97-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do professor Ivan Ludgero Ivanqui, em caráter excepcional.

Considerando o contido às fls. 138 a 148 do processo nº 333/83;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do professor Ivan Ludgero Ivanqui, lotado no Departamento de Estatística, até 30/8/97, em caráter excepcional, para conclusão do curso de doutorado, devendo o interessado assinar novo Termo de Compromisso, correspondente ao período de seis meses.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de marco de 1997.

                                                                                    Neusa Altoé

Vice-Reitora.