Prorroga afastamento para pós-graduação do
professor Ivan Ludgero Ivanqui, em caráter excepcional.
Considerando
o contido às fls. 138 a 148 do processo nº 333/83;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica
prorrogado o afastamento para pós-graduação
do professor Ivan Ludgero Ivanqui, lotado no Departamento
de Estatística, até 30/8/97, em caráter excepcional, para conclusão do curso de doutorado, devendo o interessado assinar novo Termo de Compromisso,
correspondente ao período de seis
meses.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de marco de 1997.
Neusa
Altoé
Vice-Reitora.