R E S O L U Ç Ã O Nº
096/97-CAD
Nega provimento
ao pedido de reconsideração da
Resolução no 041/97-CAD, solicitado pela servidora Silvana Maria Ribeiro Borges
Considerando o contido no protocolizado
nº 131/97,
considerando a manifestação contrária dos
órgãos de lotação
quanto a liberação da servidora, sem substituição,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pela servidora Silvana Maria Ribeiro
Borges, lotada na
Diretoria de Assuntos
Comunitários, de inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) para o
ano de 1997.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997.
Luiz Antonio de
Souza
Reitor