R E S O L U Ç Ã O Nº 096/97-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 041/97-CAD, solicitado pela servidora Silvana Maria Ribeiro Borges

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 131/97,

considerando a manifestação contrária dos órgãos de lotação quanto a liberação da servidora, sem substituição,

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CAD, solicitado pela servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, de inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) para o ano de 1997.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 1997.

Luiz Antonio de Souza

Reitor