Prorroga afastamento para pós-graduação
da servidora Luiza Pedrina Vilxenski
Calsavara.
Considerando o contido às fls. 19 a 30 do processo 106/96;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento da servidora Luiza Pedrina Vilxenski
Calsavara, lotada no Departamento
de Engenharia Química, para continuidade do curso de pós-graduação , em nível de mestrado, por mais um ano, no período de 10/3/97 a 28/2/98.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir 10/3/97,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997.
Luiz Antonio de
Souza