R E S O L U Ç Ã O Nº 099/97-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Luiza Pedrina Vilxenski Calsavara.

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 30 do processo 106/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução 166/88-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica autorizada a prorrogação do afastamento da servidora Luiza Pedrina Vilxenski Calsavara, lotada no Departamento de Engenharia Química, para continuidade do curso de pós-graduação , em nível de mestrado, por mais um ano, no período de 10/3/97 a 28/2/98.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir 10/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor