R E S O L U Ç Ã O Nº 100/97-CAD

 

Concede licença sem vencimentos ao professor Hélio Hissashi Terada.

 

 

Considerando o contido às fls. 225 a 229 do processo nº 1.666/92;

considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Hélio Hissashi Terada, lotado no Departamento de Odontologia, por um ano, no período de 10/3/97 a 9/3/98.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 10/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor