R E S O L U Ç Ã O Nº 100/97-CAD
Concede
licença sem vencimentos ao professor Hélio Hissashi
Terada.
Considerando o contido às fls. 225 a 229 do processo
nº 1.666/92;
considerando
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o contido na Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Hélio Hissashi Terada, lotado no Departamento de Odontologia, por um ano,
no período de 10/3/97 a
9/3/98.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 10/3/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz Antonio de
Souza