R E S O L U Ç Ã O Nº
101/97-CAD
Prorroga disposição funcional do
professor Munir Karam, para
a SEJu.
Considerando o contido às fls. 275 a 280 do processo nº 223/78,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir
Karam, lotado no Departamento de Direito
Publico, para a Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania, para prestar
serviços junto a Defensoria Pública
do Paraná na extensão do Escritório
Modelo da Universidade Federal do Paraná, por mais um ano, até 31/12/97, mediante ressarcimento de seus vencimentos a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de marco de 1997.