R E S O L U Ç Ã O Nº 101/97-CAD

 

Prorroga disposição funcional do professor Munir Karam, para a SEJu.

 

 

Considerando o contido às fls. 275 a 280 do processo 223/78,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Publico, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para prestar serviços junto a Defensoria Pública do Paraná na extensão do Escritório Modelo da Universidade Federal do Paraná, por mais um ano, até 31/12/97, mediante ressarcimento de seus vencimentos a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de marco de 1997.

 

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor