Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 039/97-CAD,
solicitado pela professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 127 a 134 do processo nº 1.403/89;
considerando o disposto no § 2º do art. 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando que os servidores devem aguardar em exercício a decisão dos
órgãos colegiados superiores,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 039/97-CAD, solicitado pela professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada
no Departamento de Letras, determinando o
seu retorno para reassumir suas atividades junto ao departamento, a
partir de 14/3/97.
Art.
2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz
Antonio de Souza