R E S O L U Ç Ã O Nº 103/97-CAD

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 039/97-CAD, solicitado pela professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 127 a 134 do processo nº 1.403/89;

considerando o disposto no § 2º do art. 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que os servidores devem aguardar em exercício a decisão dos órgãos colegiados superiores,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 039/97-CAD, solicitado pela professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, determinando o seu retorno para reassumir suas atividades junto ao departamento, a partir de 14/3/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor