R E S O L U Ç Ã O Nº 105/97-CAD

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 052/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

Considerando o contido às fls. 63 a 67 do processo nº 300/96;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 052/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a determinação de instauração de processo administrativo.

Art. 2º  Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor