R E S O L U Ç Ã O Nº
105/97-CAD
Nega
provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 052/97-CAD, solicitado pela servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva.
Considerando o contido às fls. 63 a 67 do processo
nº 300/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 052/97-CAD,
solicitado pela servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a determinação de instauração de processo administrativo.
Art.
2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de março de 1997
Luiz Antonio de Souza
Reitor