R E S O L U Ç Ã O Nº 106/97-CAD

 

Nega provimento ao solicitado do servidor João Emilio Beltrami.

 

Considerando o contido às fls. 232 a 269 do processo nº 685/76;

considerando o Parecer nº 115/97-PJU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica negado provimento a solicitação do servidor João Emilio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de conversão do cargo de Técnico em Programas Educacionais para o cargo de Advogado.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor