R E S O L U Ç Ã O Nº 107/97-CAD

 

 

Cancela licença sem vencimentos da servidora Claudia Tupan Rosa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 40 e 41 do processo nº 1.113/91;

considerando o disposto nos artigos. 39 e 60 da Resolução 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 243 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica cancelada a licença sem vencimentos da servidora Claudia Tupan Rosa, lotada na Biblioteca Central, devendo reassumir suas atividades junto a esta instituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 253/96-CAD e demais disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor