R E S O L U Ç Ã O Nº 107/97-CAD
Cancela licença
sem vencimentos da servidora Claudia Tupan
Rosa.
Considerando o contido às fls. 40 e 41 do processo
nº 1.113/91;
considerando o disposto nos artigos. 39 e 60
da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 243 da Lei
6.174/70 do Estatuto dos
Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelada a licença sem vencimentos da servidora Claudia Tupan Rosa, lotada
na Biblioteca Central, devendo reassumir suas
atividades junto a esta instituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução
nº 253/96-CAD e demais disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz Antonio de
Souza