R E S O L U Ç Ã O Nº 108/97-CAD
Autoriza
transformação de vagas para a BCE.
Considerando o contido nos protocolizados nos
13.470/96, 1.458/97 e 2.894/97;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de três vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca para três
do cargo de Técnico de
Biblioteca para a Biblioteca Central.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência. '
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz Antonio de
Souza