R E S O L U Ç Ã O Nº 109/97-CAD
Autoriza
transformação de vagas para
o NPD.
Considerando o contido no
protocolizado nº 721/97,
Considerando as alterações na rede de microcomputadores
desta instituição;
Considerando a
necessidade de adequação do quadro de pessoal às alterações da metodologia a ser utilizada no NPD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º
Fica
autorizada a transformação de 2 vagas do cargo de Assistente de Processamento de Dados I para o cargo de Analista de Sistemas, para o Núcleo de
Processamento de Dados.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz
Antonio de Souza