R E S O L U Ç Ã O Nº 109/97-CAD

 

Autoriza transformação de vagas para o NPD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 721/97,

Considerando as alterações na rede de microcomputadores desta instituição;

Considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal às alterações da metodologia a ser utilizada no NPD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transformação de 2 vagas do cargo de Assistente de Processamento de Dados I para o cargo de Analista de Sistemas, para o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor