R E S O L U Ç Ã O Nº 112/97-CAD

 

 

 

Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 450 a 473 do processo nº 1.

considerando o disposto no inciso XIII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997 da Universidade Estadual de Maringá.

Art.  Fica determinado que a aplicação da receita oriunda do Concurso Vestibular de Inverno seja regulamentada pelo Conselho de Administração, no prazo de ate 60 (sessenta) dias úteis após o encerramento das inscrições.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor