Fixa taxa de inscrição
para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997.
Considerando o contido às fls. 450 a 473 do processo
nº 1.
considerando o disposto no inciso XIII do art.
16 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) o valor da taxa de inscrição para o Concurso
Vestibular de Inverno de 1997 da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Fica
determinado que a aplicação da receita oriunda
do Concurso Vestibular de Inverno seja regulamentada pelo Conselho de
Administração, no prazo de ate 60 (sessenta) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Art. 3º
Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz Antonio de
Souza
Reitor