R E S O L U Ç Ã O Nº 113/97-CAD

 

Estabelece teto para isenções de taxa

de inscrição no Concurso Vestibular de Inverno de 1997.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 450 a 473 do processo 1.169/92;

considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 317/96-CAD, que estabelece critérios para isenção da taxa de inscrição aos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido o teto máximo de 500 (quinhentas) isenções de taxa de inscrição no Concurso Vestibular de Inverno de 1997 da Universidade Estadual de Maringá, aos candidatos comprovadamente carentes.

Art. 2º  Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrArio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor