Estabelece
teto para isenções de
taxa
de inscrição
no Concurso Vestibular de Inverno de 1997.
Considerando o contido às fls. 450 a 473 do processo
nº 1.169/92;
considerando o disposto
no artigo 2º da Resolução nº 317/96-CAD, que estabelece critérios para isenção da taxa de inscrição aos Concursos Vestibulares da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica estabelecido o teto máximo de 500 (quinhentas) isenções de taxa de inscrição no Concurso Vestibular de Inverno de 1997 da Universidade
Estadual de Maringá, aos candidatos
comprovadamente carentes.
Art. 2º Esta
resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrArio.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz
Antonio de Souza
Reitor